sexta-feira, março 31, 2006

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR...

Pela 1ª vez na minha vida, (e tinha que ser logo agora, pois quando uma pessoa está mal, tudo lhe acontece...) deparei-me com uma situação, da qual, jamais pensei ter que escrever aqui no blog.
Mas, devido à minha maneira de ser, sou muito «naif» ainda, e não levo as coisas tão a peito como algumas pessoas...e, também devido à minha ignorância, pois...acho que um blog é uma forma de divertimento, de partilha, mas sem regras muito aprofundadas...e, sem más intenções da minha parte, cometi o erro, sem querer, de publicar uma foto no «post anterior» que é da autoria de alguém, que veio exigir, com toda a razão, no seu entender, direitos de autor.
Daí que, aqui publicamente, esclareço que a foto colocada por mim, é da autoria da pessoa que tem um blog, de seu nome «DIAFRAGMA».
Já me desculpei perante a pessoa em questão, mas, resolvi que para ficar tudo em pratos limpos, seria bom, falar aqui no assunto, que é muito grave e talvez, haja mais pessoas a fazer o mesmo que eu, sem qualquer intenção maldosa, mas «TEMOS QUE SABER QUE EXISTEM OS DIREITOS DE AUTOR».
De hoje em diante, estarei de olhos bem abertos para situações idênticas e aqui vai a Lei, para que todos tenham conhecimento da mesma. Lógico que não vou passar a Lei na íntegra, mas penso que as partes mais importantes vão estar bem visíveis e, um conselho dou:
Amigos/as tenham cuidado com aquilo que publicam...de hoje em diante!!!
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
TÍTULO 1 Da Obra Protegida e do Direito de Autor
Capítulo I Da Obra Protegida

ARTIGO 1º Definição
1 – Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores. 2 – As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código. 3 – Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.

ARTIGO 2º Obras originais
1 – As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:
a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos; b) Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação; c) Conferências, lições, alocuções e sermões; d) Obras coreográficas e pantominas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma; e) Composições musicais, com ou sem palavras; f) Obras cinematográficas, televisivas, fonográfica, videográfica e radiofónicas; g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitectura; h) Obras fotográficas ou produzidas por qualquer processo análogos aos da fotografia; i) Obras de arte aplicadas, desenho ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da protecção relativa à propriedade industrial; j) Ilustrações e cartas geográficas; l) Projectos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitectura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências; m) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade; n) Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.
ARTIGO 3º Obras Equiparadas a originais
1- São equiparadas a originais:
a) As Traduções, Arranjos, Instrumentações, Dramatizações, Cinematizações e Outras Transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objecto de protecção;
b) Os Sumários e as Compilações de obras protegidas ou não, tais como Selectas, Enciclopédias e Antologias que, pela escolha ou disposição das matérias, constituam criações intelectuais;
c) As Compilações Sistemáticas ou Anotadas de textos de Convenções, de leis de Regulamentos e de Relatórios ou de Decisões Administrativas, judiciais ou de quaisquer Orgãos ou Autoridades do Estado ou da Administração. 2- A protecção conferida a estas obras não prejudica os direitos reconhecidos aos autores da correspondente obra original.
ARTIGO 4º Título da obra
1 – A protecção da obra é extensiva ao título, independentemente de registo, desde que seja original e não possa confundir-se com o título de qualquer outra obra do mesmo género de outro autor anteriormente divulgada ou publicada.
2 – Considera-se que não satisfazem estes requisitos:
a) Os títulos consistentes em designação genérica, necessária ou usual do tema ou objecto de obras de certo género;
b) Os títulos exclusivamente constituídos por nomes de personagens históricas, histórico-dramáticas ou literárias e mitológicas ou por nomes de personalidades vivas.
3 – O título de obra não divulgada ou não publicada é protegido se, satisfazendo os requisitos deste artigo, tiver sido registado juntamente com a obra. ARTIGO 5º Título de jornal ou de qualquer outra publicação periódica
1 – O título de jornal ou de qualquer outra publicação é protegido, enquanto a respectiva publicação se efectuar com regularidade, desde que devidamente inscritos na competente repartição de registo do departamento governamental com tutela sobre a comunicação social.
2 – A utilização do referido título por publicação congénere só será possível um ano após a extinção do direito à publicação, anunciado por qualquer modo, ou decorridos três anos sobre a interrupção da publicação.
ARTIGO 6º Obra publicada e obra divulgada
1 – A obra publicada é a obra reproduzida com o consentimento do seu autor, qualquer que seja o modo de fabrico dos respectivos exemplares, desde que efectivamente postos à disposição do público em termos que satisfaçam razoavelmente as necessidades deste, tendo em consideração a natureza da obra. 2 – Não constitui publicação a utilização ou divulgação de uma obra que não importe a sua reprodução nos termos do número anterior. 3 – Obra divulgada é a que foi licitamente trazida ao conhecimento do público por quaisquer meios, como sejam a representação da obra dramática ou dramático-musical, a execução de obra musical, a recitação de obra literária, a transmissão ou a radiodifusão, a construção de obra de arquitectura ou de obra plástica nela incorporada e a exposição de qualquer obra artística.
ARTIGO 7º Exclusão de protecção
1 – Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgadas;
b) Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos;
c) Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros orgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum;
d) Os discursos políticos.
2 – A reprodução integral, em separata, em colecção ou noutra utilização conjunta, de discursos, peças oratórias e demais textos referidos nas alíneas c) e d) do nº1 só pode ser feita pelo autor ou com o seu consentimento.
3 – A utilização por terceiro da obra referida no nº1, quando livre, deve limitar-se ao exigido pelo fim a atingir com a sua divulgação.
4 – Não é permitida a comunicação dos textos a que se refere a alínea b) do nº1 quando estes textos forem por natureza confidenciais ou dela possa resultar prejuízo para a honra ou reputação do autor ou de qualquer outra pessoa, salvo decisão judicial em contrário proferida em face da prova da existência de interesse legítimo superior ao subjacente à proibição.
ARTIGO 9º Do conteúdo do direito de autor
1 – O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. 2 – No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. 3 – Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da sua transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.
ARTIGO 11º Titularidade
O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição em contrário.
ARTIGO 12º Reconhecimento do direito de autor
O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
ARTIGO 41º Regime de autorização
1- A simples autorização concedida a terceiro para divulgar, publicar, utilizar ou explorar a obra por qualquer processo não implica a transmissão do direito de autor sobre ela. 2- A autorização a que se refere o numero anterior só pode ser concedida por escrito, presumindo-se a sua onerosidade e carácter não exclusivo. 3- Da autorização escrita devem constar obrigatória e especificamente a forma autorizada de divulgação, publicação e utilização, bem como as respectivas condições de tempo, lugar e preço.

ARTIGO 45º Usufruto
1- O direito de autor pode ser objecto de usufruto, tanto legal como voluntário. 2- Salvo declaração em contrário, só com autorização do titular do direito de autor pode o usufrutuário utilizar a obra objecto do usufruto por qualquer forma que envolva transformação ou modificação desta.

25 Comments:

At 31/3/06 00:56, Blogger Tetracloro said...

Eu acho que isso na net são um monte de paneleirices.
No meu blog, tudo que lá está foi tirado da net. Menos alguns textos.

O autor da imagem, devia era ficar orgulhoso por teres metido uma foto dele no teu blog.
Quando muito pode exigir que metas uma referencia a ele.
Se ele não quer que as imagens sejam copiadas que proteja o site ou blog dela contra a copia de imagens.
Isso de cair em cima de ti é procura de publicidade barata.
Viva a Anarquia do Cyber-espaço.

 
At 31/3/06 01:05, Blogger Kalinka said...

Muito obrigado Tetra
Custa-me imenso as pessoas pensarem que eu faço as coisas de forma mal intencionada, e foi também o que pensei, que uma pessoa a quem isso aconteça só tem de ficar orgulhosa, é sinal que tem bom gosto e o seu bom gosto foi apreciado por alguém.
Mas, que queres? Calhou logo comigo, sei que há imensas pessoas a fazer coisas idênticas, mas...enfim, é mais uma para cima de mim, só o que eu faço dá nas vistas...possas!!!
Estou mesmo magoada com a situação.
Obrigada pelas tuas palavras de apoio, beijokas e volta sempre.

 
At 31/3/06 01:07, Blogger Tetracloro said...

Diz-me ai o link desse diafragma que eu vou lá copiar as imagens dele e meto no Blogadas. E depois ? Manda-me prender ?
Bela ocupação, eu também podia tirar umas fotos, metê-las na net e depois passar o resto da vida a ver quem as usou noutros sites. Infelizmente tenho mais que fazer.
Além disso, quem sou eu ? Anda-me apanhar ó Diafragma.
Manda o link Kalinka, manda.

 
At 31/3/06 02:32, Blogger Tetracloro said...

kalinka, passei no blog do idota e deixei-lhe este recado :

Tetracloro said...
Já agora, tens autorização do John Zorn e do Yamataka Eye ou do Steve Kuhn ou da Shirley Horn para meteres musicas deles ?
Vê lá... olha os direitos de autor... ainda podes ter problemas daqueles que parece que andas morto por arranjar...dah

 
At 31/3/06 08:22, Blogger greentea said...

bom dia kalinka!!!!!!!!!!
é por isso mesmo que eu dizia que os blogs são uma arma...
tudo é permitido num certo sentido, porque não temos limites de expressar os nossos sentires e pensares...

porque copiamos um paragrafo aqui ou acolá , que nos agradou, nos sensibilizou e com ele fazemos um post...

porque passamos ou vimos uma foto que no tocou e guardamos em arquivo e qd num outro qualquer dia a utilizamos num post escrito por nós, sem qualq intenção comercial ou de tirar dessa foto outro partido que não seja a sua beleza ou o enquadrar-se com o nosso texto...

mas nem todos entendem assim. "Tiro" muitas fotos e muitos textos daqui ou dali e depois componho os meus textos, à minha maneira. Na net acho que todos fazemos isso, sem qualq intenção, apenas a de manifestar o quanto aquela foto ou aquele texto nos tocou e nem sempre, qd fazemos o post , temos a refª do autor. è verdade, esquecia-me dos blogs que utilizam música...
O blog? ...uma arma de dois gumes,
pelos vistos.

Beijos para ti.

 
At 31/3/06 08:23, Blogger greentea said...

olha e tenho de ter + cuidado , não me apareça aí o neto do autor das cartas que a minha avó copiou ...


beijinhos.

 
At 31/3/06 11:34, Blogger Kalinka said...

Greentea:
Fabulosamente escrito o teu texto.
Vai totalmente de encontro ao que eu penso e «fazia»(DE VEZ EM QUANDO), mas vou ter que deixar de o fazer, porque parece que o meu blog anda debaixo da vista de alguém...
O que mais me dói, no meio disto tudo, é que o fiz sem nenhuma intenção secundária, ou seja, mal intencionada. Enfim...
Agora entendo bem porque dizias que os blogs são uma arma, e também, uma arma de 2 gumes.Possas!
Mas só para alguns, hás-de reparar que há muita gentinha que faz o que bem quer, e utiliza pensamentos de muita gente, filósofos, grandes pensadores e escritores de séculos passados, sem a devida autorização...(alguns já morreram)e, ninguém lhes diz nada, e são essas pessoas que têm ao fim do dia 30 comentários...é fácil,à conta dos outros!!!
Tenho-me resumido a 80% de coisas pessoais, falo das minhas viagens que fui eu que as fiz, falo de filmes que fui ver...e, um dia tenho o azar de colocar uma foto para ilustrar uma poesia e pimba!
Fez 1 ano que tenho este blog e nunca tive problemas deste género, logo agora, enfim.
O que sei e volto a afirmar, gostei da foto, é bonita, Parabéns ao autor da mesma, e já aqui fiz a devida referência, para todos saberem a quem pertence a tal foto que escolhi pela sua beleza.
Vamos ser todos mais unidos e os meus votos de que todos os bloguistas sejam FELIZES.

 
At 31/3/06 13:31, Blogger SDF said...

Oh minha querida Kalinka!

Não leves a mal a minha ausência, mas eu não tgenho visitado mesmo ninguém, e se mesmo assim, tenho "blogado" nos meus cantos, é apenas porque isso me é essêncial, terapeutico, funciona como um escape - assim como outras pessoas vão ao ginásio, eu ginasgtico-me por aqui!

Mas no meio de tanta confusão de trabalho, catadupas de exames na universidade e algumas complicações a título da minha vida pessoal, sinto-me dentro da máquina de lavar na altura da centrifugação e não sei para que lado me virar! Perdoa-me a falta de visitas por isso, ok? Eu prometo que quando estiver mais desafogadita, te compenso com visitas em tal excesso que até vais enjoar! ;-)

Quanto a este assunto do teu post: realmente, a questão dos direitos de autor é um dos factores que me fez considerar a hipotese de criar uma associação de bloggers, precisamente para colocar algumas regras no tabuleiro. Tenhoc consciência de que a maioria dos bloggers leva isto a brincar, mas mesmo sem más intenções, podemos todos cair na esparrela de ultrapassar certas fronteiras, quer legais, quer éticas. E mais tarde ou mais cedo, também a blogosfera terá de ser alvo de alguma regulamentação, daí eu ser apologista que mais vale a iniciativa partir de nós, do que nos ser imposta externamente.

Eu também uso, nos meus blogs, muitas imagens que vou buscar à net. Embora não cumpra a preceito a lei dos direitos de autor, no sentido em que não peço autorização escrita aos autores, tenho, por questões éticas, sempre o cuidado de fazer duas coisas: 1) indicar o título da obra e o nome do seu autor; e 2) linkar a página de onde efectuei o download da imagem.

Quando cito textos que não são meus, indico sempre o autor, e caso os tenha retirado de algum outro blog ou página na internet, linko também a localização onde se encontra o texto original e/ou indico o nome do autor do texto e linko a sua página pessoal ou página de perfil.

Não sendo, como referi, uma atitude que siga a preceito a lei dos direitos de autor, julgo que pelo menos deixa bem clara a minha preocupação ética em não "usurpar" a obra criativa de outros, mas apenas contribuir para a sua divulgação. Até agora não tive problemas, estou em crer que existe um acordo técito entre internautas de que desde que nesta plataforma de respeito, é até salutar divulgarmo-nos uns aos outros. No entanto, estou consciente de que poderei um dia ver-me forçada a retirar todas as imagens que coloquei, caso me seja exigido que cumpra, a rigor, os requisitos da lei.

Um abraço e não leves esta situação muito a peito - tenta vê-la pelo lado positivo: Aprendeste algo novo com ela, não foi? Óptimo! Então isso significa que estás mais rica hoje do que estavas ontem! E não será esse o significado da vida? Aprendermos todos uns com os outros do primeiro ao último dia e percorrermos assim o caminho da evolução?

Um beijinho grande,
/Sandra

 
At 31/3/06 13:39, Blogger SDF said...

Outra coisa que me pediste já há algum tempo e que eu não me esqueci, mas tem ficado adiado sempre para o dia seguinte: Como fazer um arquivo alfabético ou temáticos dos post do blog: Ora bem, eu não percebo nada de html, por isso fiz a coisa "à mão", ou seja, segui o princípio que usamos para linkar outros blogs! Ou seja, como cada post que colocamos tem um URL individual, eu linko-os por título exactamente da mesma forma que se linkam os "blogs amigos". Estás a ver a ideia? Se não, diz, que eu tento exemplificar com um copy paste da minha template que te enviarei por email, por exemplo.

Bjs,
/S.

 
At 31/3/06 14:29, Blogger Raquel Vasconcelos said...

Olá Kalinka, tenho que concordar com a Sandra Feliciano.

Faço a ressalva que, se a pessoa a quem pertencia a imagem foi mal educada a dizer-te que se sentiu lesada, isso para mim já é incorrecto. Muita gente não sabe o que são direitos da autor e se não diz de quem é essa imagem, não o faz por maldade, apenas por desconhecimento.
Também eu que sei de tudo isto já me devo ter enganado/esquecido alguma vez.

Os direitos de autor são para ser respeitados e realmente até as músicas devem ter o nome de quem pertencem (nc me lembrara de tal... e sou defensora desta questão).
Talvez seja mais fácil para mim saber disto desde sempre pq sou desenhadora gráfica e gosto de fotografar e no meu trabalho sempre lidámos muito com os direitos de autor de fotógrafos.
Uma imagem pode custar caríssimo para que a possamos usar num produto ou anúncio. Aqui na net até andamos muito à vontade, nada pagamos e basta colocar uma referência.

Não acho que tivesses que dizer em tamanho gigante de quem era o blog do autor LOL. Basta o nome do autor na foto e um link.
Eu por exemplo para não ter muito trabalho vou buscar imagens que preciso sp ao mesmo local a GettyImages, e assim sei sp de onde são e ecrevo-o sp na imagem.

De resto, se me citarem, copiarem, ou aparecer algo meu num outro blog, gosto e faço questão que surja lá quem sou. Nem q seja só o meu nome, sem link.

Mais uma vez faço a ressalva de não concordar com a má educação como forma de dizer "isto era meu" e que se foste agredida nesta situação, considero-o altamente incorrecto e realmente inacreditável!

Beijinho

 
At 31/3/06 16:47, Blogger Luís Monteiro da Cunha said...

Olá amiga Kalinka....

Pois... isto dos direitos do autor, tem muito que se lhe diga, pois apesar de muito se usar o copianço, na maior parte das vezes sem qualquer referência autoral, não quer dizer que a atitude seja correcta... pois todo o autor deseja ser reconhecido pelo seu trabalho e devemos-lhe isso no minimo...
Não sei o conteudo da reclamação que o autor te endereçou, portanto não tecerei qualquer comentário referente á sua atitude.

Querida amiga, se reparares no meu caso, deixei de colocar imagens da net, exceptuando casos especificos, onde coloco invariávelmente o link do autor ou do local onde se encontra a referida... e foi bom ter tomado esta atitude.
1º porque não me debato mais com esses problemas (hipotéticos, mas são problemas)
2º Aproveito para mostrar trabalhos meus, elaborados no contexto de outro projecto que idealizo, mas como as imagens são minhas, uso-as onde e quando bem entendo....

Segundo me apercebi já à uns tempos, tb tu, és amante de fotografia... sugestão minha:
Porque não começares a catalogar as mesmas e deixares que todos nós, aquilatemos dos teus trabalhos... verás, sairás recompensada.
Duplamente recompensada, pelos temas dos posts e pela imagem que os embeleza. Será gratificante para ti.
Claro que dá mais trabalho, porque procurar, como eu, em centenas senão milhares de fotos, aquela que melhor se coadune com o tema, trabalhar a foto de maneira que seja perceptivel e emblemática... dá trabalho e exige dedicação... e depois não existe tempo para outras coisas, como visitar a Kalinka, por exemplo...lol mas tudo se coordena e pelo menos ficamos com a satisfação dupla, do reconhecimento e sem dever favores a estranhos, por muito válidos que sejam os seus trabalhos...

Vou terminar que já parece sermão e não estudei para prior...

Beijinhos para ti e... pensa nas sugestões

 
At 31/3/06 18:09, Blogger Caracolinha said...

Pois, ora aí está uma situação em que qualquer um de nós podia cair ... compreendo quando as pessoas querem que se diga quando as obras lhes pertencem e desde que o façam com respeito e educação concordo plenamente.

Agora também é verdade que as minhas imagens vou sempre buscá-las ao google e nem sei se um dia não poderei vir a ser confrontada com a mesma situação ... olha linda, acho que agiste também com corecção ao pedires desculpa.

acho que não há nada como reconhecer que se errou, seja porque motivo fôr. E ainda mais quando se fazem as coisas sem intenção, como foi o teu caso.

O que é preciso é que acabe tudo em bem.

Um beijinho encaracolado e tudo de bom para ti querida ... :))

 
At 31/3/06 23:46, Blogger Eli said...

Eu cairia nesse erro muito depressa... pois guardo imagens, que não sei de quem são e publico-as, mas não digo que são minhas quando não o são.

Enfim.

Obrigada pela presença o meu espaço. Volta sempre!

:)

 
At 1/4/06 02:07, Blogger Amaral said...

Olha, amiga, sempre olhei a Net como um mundo de partilha, de conhecimento, de ajuda. Na Net podemos encontrar de tudo, inclusivamente aquilo que não queremos… Mas, repito, sempre a "usei" como um instrumento, como uma salão mágico onde toda a gente é convidada a participar num enorme repasto. Por essa razão, nunca me preocupei com esse "pormenor". Se tudo está sob a alçada dessa lei, e se a Net só serve para as pessoas se evidenciarem e "cobrarem" por aquilo que, gratuitamente, "colocam no ar" - então, eu desisto da Net. Quando a Net deixar de ser um local de partilha eu desisto da Net.
Acho que estou a deixar-me levar um pouco pelas emoções. A verdade, porém, para mim, este mundo "ainda" funciona assim. QUEM QUISER pode fazer o que quiser com as centenas de posts que escrevi e as centenas de comentários onde dei opinião. QUEM QUISER pode utilizar as imagens que eu fotografei com a minha Sony e reproduzi-las nos seus trabalhos. EU autorizo!... Tudo aquilo que não é da minha autoria, procuro indicar a fonte, mas unicamente porque não quero que me seja atribuída alguma coisa que não é minha...
Compreendo que será um abuso e um "crime" aproveitar-me dos trabalhos alheios e fazer negócio com eles, para proveito próprio… Mas, nesta blogosfera, onde cada um tem o seu "cantinho" para relaxar, para confraternizar, para partilhar - EXIGIR direitos de autor... Desculpa, sou estúpido demais para entender... e aceitar. Não me escondo por detrás de nenhum pseudónimo ou falso e-mail. Portanto, a polícia pode vir buscar-me... Só espero que me deixem levar um portátil...

 
At 1/4/06 13:57, Blogger Raquel Vasconcelos said...

Olá, olá,
como não tenho o teu mail, deixo aqui:

"Quando o press-release dá lugar ao blogue-release
A Guerra e Paz Editores lançou hoje um desafio inédito e inovador à comunidade dos blogues portugueses. Para anunciar o lançamento dos seus primeiros 4 livros - de Agustina, de Sophia de Mello Breyner e Jorge de Sena, de Eça de Queirós e de Camilo Castelo Branco que a Guerra e Paz irá lançar no próximo dia 10 de Abril -, a editora produziu um blogue-release que dirigiu a mais de 40 blogues nacionais. Esta é, segundo a editora, a primeira vez que uma operação sistemática desta natureza é feita em Portugal, senão mesmo na Europa. Para a editora, mais do que a mera divulgação, o que se pretende é que os livros sejam objecto de escrutínio e de debate por parte das personalidades que pontificam em muitos dos blogues portugueses.
posted by CFP at 3:33:00 PM
http://www.mundopessoa.blogspot.com/


Ora bem, isto mostra claramente, que os blogs são apenas para nos distrairmos, mas também locais em que um autor mais ou menos consagrado (usando este exemplo) pode ter partes da sua obra.
Parece-me que a teoria de que a net "é a net e fazemos tudo o que queremos" é incorrecta desde o início.

Ou seja, se n existirem regras, qq pessoa agarra num texto meu e dá-lhe o seu nome, e de seguida até o publica em livro ou crónica. seria tal correcto?

Por tal, eu EXIJO direitos de autor sim...

:) mas sem difamar ou criticar quem não os colocou sem maldade.

Beijão :))

 
At 1/4/06 21:32, Blogger Isa e Luis said...

Olá menina, o que te aconteceu facilmente pode acontecer a muitos de nós, pois as fotos são procuradas no google e sites de fotos. Ainda estamos a fazer publicidade:)))

Beijinhos muitos para ti

Isa

 
At 1/4/06 23:48, Blogger Teresa Calcao said...

Ola Kalinka,
Passei por ca e resolvi deixar-te um comentario. Na verdade, esta situacao e' ridicula, pois nao tiveste nenhuma intencao maliciosa. Penso que tambem houve um bocado de falta de compreensao por parte do Diafragma, afinal de contas, colocaste a fotografia porque a achaste adequada ao poema...Nao deixes que isto te afecte, continua o bom trabalho!
Adoro a musica do teu blog, nao fosse eu uma fa do Bryan Adams! Felizmente, ja tive o prazer de o conhecer..
Beijinhos

 
At 2/4/06 00:59, Blogger Kalinka said...

SANDRA FELICIANO:
Agradeço imenso a tua vinda ao meu kalinka, para falares do tal assunto do momento...eu digo-te que as minhas vindas ao blog, também são mesmo uma espécie de terapia, e faz-me bem, serve de escape em muitos dias que preciso de «ausentar-me do dia a dia».
Muitíssimo obrigado pelas tuas palavras e por toda a informação que me deste. Sei que és uma pessoa bastante informada, daí que me fez muito bem ler o que escreveste. Beijokas. Volta sempre

 
At 2/4/06 01:02, Blogger Kalinka said...

RAQUEL V.
E fazes muito bem em concordar com a Sandra Feliciano, eu também concordo e, segundo palavras dela mesmo, ela também retira coisas da net, mas quem será que nunca fez isso? Acho que todos os bloguistas já o fizeram nem que fosse apenas 1 vez na vida, agora o que interessa saber é se as pessoas o fazem por sistema, ou fazem 1 vez sem exemplo, com maldade ou sem querer, aí é que reside a diferença toda da questão. Obrigada pelo teu parecer. Beijos.

 
At 2/4/06 01:12, Blogger Kalinka said...

BUFAGATO
JVC
CARACOLINHA
ELI
RAQUEL V.
ISA&LUÍS
TERESA CALCÃO

AGRADEÇO A TODOS/AS VÓS, PELA CORAGEM QUE TIVERAM EM CÁ VIR DAR A VOSSA OPINIÃO, pois sei que a situação não era fácil para dar o parecer, outros a quem pedi que viessem não tiveram coragem de o fazer, daí que estou eternamente grata pela vossa coragem e apoio, é nestas horas que vemos quem nos acode em situações difíceis.

Beijokas.

 
At 2/4/06 11:34, Anonymous Anónimo said...

Kalinka
Já tudo foi dito. Há pessoas que têm prazer em aborrecer os outros.
Passei só para te deixar um abraço

 
At 2/4/06 18:07, Blogger Catarino said...

è uma estupidez o que esse gajo fez...
Só devia ficar orguloso, é que isto é um reconhecimento ao seu trabalho e uma prova de que as pessoas gostam daquilo que eles procuram e postam...
Não é so o texto que importa, a imafem também nos inspira e dá trabalho a escolher, pelo menos a mim...
Por vezes é-me mais fácil escrever do que encontrar uma imagem que se enquadre e que me agrade...
BEijos e deixa lá esse tótó...
Sempre que precisares vai buscar coisas ao Diletante, que ele não se importa...loool....

 
At 2/4/06 22:41, Blogger Kalinka said...

LAURA LARA
BLACKSCORPION

MUITO OBRIGADA PELA VOSSA PARTICIPAÇÃO COM PALAVRAS SIMPÁTICAS E DE APOIO, MAS...DE HOJE EM DIANTE, NÃO VOU ACEITAR MAIS COMENTÁRIOS SOBRE ESTE ASSUNTO, POIS COMO ESCREVE A LAURA LARA:
JÁ TUDO FOI DITO.

DOU O ASSUNTO POR ENCERRADO.
BEIJOKAS.

 
At 3/4/06 00:09, Blogger Diafragma said...

Ena pai! Não era preciso tanto!

 
At 3/4/06 21:57, Blogger Jaime Silva said...

Porquê tirar o meu pequeno comentário sobre o "Cretive Commons"?
http://creativecommons.org/
acho que ajuda a esclarecer o assunto.

 

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